Art. 1 – Este regulamento é o conjunto das disposições que rege a 1ª CORRIDA VIRTUAL SECETUR 2021
Art. 2 – A 1ª CORRIDA VIRTUAL SECETUR é promovida pela SECETUR e seus respectivos apoiadores.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 3 – Objetivos:
a) Promover a qualidade de vida da comunidade em geral por meio do esporte; b) Incentivar a prática da corrida de rua; c) Promover a integração, o lazer e o entretenimento aos participantes.
CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO
Art. 4 – A coordenação Geral da 1ª CORRIDA VIRTUAL SECETUR 2021 é o órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros: a) Chefe da divisão de esportes; b) Técnico de Esporte e Lazer da SECETUR; c) Auxiliar de Esporte e Lazer da SECETUR.
Art. 5 – Compete à coordenação geral: a) Coordenar a execução do evento; b) Prover junto com os parceiros os recursos necessários para a execução da prova; c) Decidir sobre questões próprias da administração e da organização desportiva, bem como da aplicação do regulamento.
As inscrições darão direito à medalha de participação.
Art. 7 – A data para realização da 1ª CORRIDA VIRTUAL SECETUR 2021 será do dia 04/05/2021 até às 18h do dia 18/05/2021. A lista com os participantes que completaram o desafio será divulgada nas redes sociais da Secretaria de Esportes a partir do dia 19/05/2021.
Parágrafo Único: O local de percurso será de livre escolha de cada atleta, respeitando os critérios de registro. Fica a cargo exclusivo do atleta a escolha do horário e local para participar do evento, podendo ser realizado em sua própria residência, esteira ou ao ar livre.
CAPÍTULO V – DO PERCURSO
Art. 8 – O percurso será disputado por trajetos nas distâncias de 3 km, 5 km e 10 km, no adulto, e 800 mts no kids. Elaborados pelo próprio atleta, sendo de responsabilidade do atleta correr com segurança quando estiver em ruas com circulação de veículos.
CAPÍTULO VI – DO HORÁRIO
Art. 9 – O horário da realização da prova fica a cargo do atleta. O atleta poderá utilizar a rua, esteira, ginásio fechado, pista de atletismo, praças e parques, desde que esses estejam liberados para a prática de atividade física.
Art. 10 – O atleta ficará responsável por enviar para a organização o print do mapa ou foto do odômetro para o e-mail [email protected] a fim de comprovar a realização da corrida.
Art. 11 – O atleta deverá obrigatoriamente cronometrar e registrar o seu tempo através de aplicativo ou foto do painel da esteira.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 12 – A premiação da prova será constituída de: Medalha de participação a todos os atletas que concluírem a prova.
Art. 13 – A retirada da medalha de participação poderá ser feita pelos atletas participantes do dia 18 de maio ao dia 21 de maio, das 12:00 às 17:00 horas, de terça a sexta.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Os participantes deste evento estarão cientes de que suas imagens poderão ser utilizadas para fins de divulgação em momento posterior, sem que isso acarrete qualquer espécie de indenização.
Art. 15 – Os casos omissos serão definidos pela Coordenação Geral, não cabendo qualquer recurso das decisões da mesma.
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