- Um mercado que cresce a cada ano
- O nome do evento vale mais do que parece
- O maior risco aparece justamente quando o evento começa a dar certo
- Quem registra primeiro tem vantagem sobre o nome do evento?
- Quando o nome do evento vira processo
- Quais são as vantagens de registrar a marca do evento esportivo?
- O registro custa muito menos do que mudar de nome
- Como incluir o registro de marca no planejamento do evento
- Toda grande prova começou pequena
- O apoio especializado faz toda a diferença
Imagine organizar um evento esportivo durante oito anos.
A cada edição, mais atletas participam. Os patrocinadores aumentam. O evento passa a fazer parte do calendário esportivo da cidade. As inscrições se esgotam rapidamente e a prova ganha reconhecimento regional.
Então, um dia, chega uma notificação dizendo que você não pode mais usar o nome do evento.
Parece improvável? Infelizmente, não é.
Quando pensamos em proteção de marcas, é comum lembrar da Copa do Mundo, da Fórmula 1 ou dos Jogos Olímpicos. Afinal, são marcas mundialmente conhecidas e movimentam bilhões de reais.
Essa associação, porém, cria a falsa impressão de que registro de marca é assunto apenas para grandes organizações.
Na prática, os pequenos e médios organizadores de eventos esportivos estão entre os mais expostos a esse risco.
A corrida de 5 km realizada todos os anos na cidade, o circuito regional de ciclismo, o torneio de beach tennis, a prova de trail run organizada por uma assessoria esportiva ou aquele desafio de mountain bike que já virou tradição também constroem um patrimônio extremamente valioso: sua marca.
E ela merece proteção.
Em resumo, o registro de marca para eventos esportivos protege o nome da prova e ajuda a impedir o uso de sinais iguais ou semelhantes no mesmo segmento. No Brasil, essa exclusividade depende, em regra, do registro concedido pelo INPI.
Um mercado que cresce a cada ano
Para entender a importância do registro de marca, vale dimensionar esse mercado.
Segundo a Associação Brasileira de Organizadores de Corridas de Rua e Esportes Outdoor (Abraceo), somente as provas com selo da entidade somaram 2.534 corridas em 2025. Já um levantamento divulgado pelo Portal da Alego, com base em dados de plataformas de inscrição, apontou 8.378 corridas realizadas no Brasil em 2024, o equivalente a mais de 160 provas por fim de semana.
O mercado de eventos esportivos está longe de ser um nicho.
São milhares de organizadores disputando espaço, patrocinadores, atletas e visibilidade, muitas vezes em cidades vizinhas, com propostas semelhantes e até nomes parecidos.
Nesse cenário, a marca deixa de ser apenas um detalhe e passa a ser um diferencial competitivo.

O nome do evento vale mais do que parece
Pense em como os atletas costumam falar. Eles dizem:
"Já abriu inscrição para o Desafio das Araucárias?"
"Vou fazer novamente aquela prova do ano passado."
As pessoas não se lembram apenas da distância percorrida.
Elas se lembram do nome.
Esse nome passa a representar toda a experiência vivida: a organização, o percurso, a medalha, o kit, a segurança, a estrutura e tudo aquilo que faz o atleta querer voltar na próxima edição.
Quanto mais o evento cresce, mais valor essa marca acumula.
O maior risco aparece justamente quando o evento começa a dar certo
Imagine uma assessoria esportiva que cria a Corrida do Pôr do Sol.
Na primeira edição, participam 250 atletas. Na segunda, já são 600 inscritos.
Pouco tempo depois, o evento conquista patrocinadores, ganha espaço nas redes sociais e começa a ser realizado em cidades vizinhas.
Agora, imagine que surja outra prova chamada Corrida do Sol Poente, com uma identidade visual semelhante.
Mesmo que não exista má-fé, muitos atletas podem acreditar que os eventos pertencem ao mesmo organizador.
Esse é o tipo de situação que o registro da marca ajuda a evitar.

Quem registra primeiro tem vantagem sobre o nome do evento?
Uma regra do direito marcário costuma surpreender muitos organizadores.
No Brasil, de acordo com o art. 129 da Lei de Propriedade Industrial, o direito sobre uma marca nasce, em regra, com o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Isso significa que criar o nome, divulgar o evento ou utilizá-lo durante anos não garante, por si só, a exclusividade sobre ele.
Há uma exceção importante para quem já utilizava a marca anteriormente, conhecida como direito de precedência. No entanto, ela exige provas robustas e, muitas vezes, uma longa discussão administrativa ou judicial.
Na prática, contar com essa exceção costuma ser muito mais caro, demorado e desgastante do que registrar a marca desde o início.
Quando o nome do evento vira processo
Essa situação acontece com muito mais frequência do que se imagina.
Um exemplo é o caso envolvendo duas produtoras de eventos em Brasília, que disputaram judicialmente o uso do nome Fest Forest. Embora houvesse discussão sobre as classes de registro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu que ambas atuavam no mesmo segmento e determinou que uma das empresas deixasse de utilizar o nome e os sinais que geravam confusão com a marca da outra.
O caso demonstra que conflitos envolvendo nomes de eventos não acontecem apenas com grandes festivais. Eles também fazem parte da realidade de empresas menores, quando a marca passa a ter valor no mercado.
Outro exemplo conhecido envolve a CrossFit LLC. Após registrar sua marca no Brasil, a empresa passou a impedir que academias não autorizadas utilizassem o nome "CrossFit". Em diversas decisões, a Justiça reconheceu o direito exclusivo da empresa, inclusive condenando academias ao pagamento de indenizações pelo uso indevido da marca.
A lição vale para os dois lados: usar a marca de terceiros sem autorização pode gerar consequências jurídicas, mas deixar de proteger a própria marca também pode significar perder um patrimônio construído ao longo de anos.

Quais são as vantagens de registrar a marca do evento esportivo?
Se você organiza uma corrida, um circuito de ciclismo, um torneio ou uma competição amadora, o registro de marca ajuda a enfrentar três problemas concretos:
Ajuda a impedir que outro evento "vizinho" use um nome parecido para aproveitar o reconhecimento que você já construiu na cidade ou na região. Isso é comum em mercados com centenas de provas concorrendo por atenção no mesmo calendário.
Protege o nome quando o evento cresce e passa a ter patrocinadores, franquias regionais ou etapas em outras cidades. Sem registro, a expansão pode ser barrada justamente pelo nome que deu certo.
Dá musculatura jurídica em caso de conflito com marcas maiores, evitando ficar na posição do organizador que só descobre o problema quando já recebeu uma notificação.
Vale lembrar também que a própria Lei de Propriedade Industrial (art. 124, XIII) protege nomes, prêmios e símbolos de eventos oficiais ou oficialmente reconhecidos. Nesses casos, o INPI exige autorização da autoridade competente ou da entidade promotora quando um terceiro tenta registrar esse nome. Ou seja, quanto mais consolidado e reconhecido for o seu evento, mais motivo você tem para não deixar essa proteção depender apenas do reconhecimento informal do público.
O registro custa muito menos do que mudar de nome
Muitos organizadores enxergam o registro da marca apenas como mais uma burocracia. Mas basta imaginar quanto custaria trocar o nome de um evento consolidado.
Seria necessário alterar a identidade visual, o site, as redes sociais, as camisetas, as medalhas, os materiais de divulgação, os contratos de patrocínio e toda a comunicação construída ao longo dos anos.
Além do investimento financeiro, existe um prejuízo ainda maior: perder o reconhecimento conquistado junto aos atletas.
Quando isso acontece, parte da reputação construída simplesmente fica para trás.

Como incluir o registro de marca no planejamento do evento
Quem organiza uma prova já está acostumado a seguir um checklist para criar um evento esportivo.
É preciso definir percurso, categorias, regulamento, cronometragem, fornecedores, inscrições, patrocinadores e divulgação.
A proteção da marca deveria fazer parte dessa mesma lista.
Isso envolve quatro etapas:
- pesquisar se já existe uma marca igual ou semelhante antes de definir o nome do evento;
- registrar a marca nas classes adequadas junto ao INPI;
- acompanhar o andamento do processo e a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente;
- guardar documentos que comprovem o uso da marca, como contratos, materiais de divulgação, publicações e registros do evento.
Quanto mais cedo isso for feito, menor será o risco de enfrentar problemas quando o evento começar a crescer.
Toda grande prova começou pequena
Nenhuma corrida nasce reunindo milhares de atletas. Todo circuito esportivo começa com uma primeira edição. É nessa fase que muitos organizadores acreditam que ainda não vale a pena registrar a marca. É também quando a proteção tende a ser mais simples, menos custosa e mais estratégica.
Quem organiza eventos esportivos sabe que cada edição deixa um legado. O percurso pode mudar. A medalha muda todos os anos. Os patrocinadores podem mudar. O kit muda.
Mas existe algo que acompanha o evento desde a primeira até a última largada: o nome.
É ele que concentra a reputação construída, o reconhecimento dos atletas e o valor percebido pelos patrocinadores.
Registrar a marca significa proteger o patrimônio que o evento levou anos para construir, não apenas cumprir uma etapa jurídica.
O apoio especializado faz toda a diferença
Embora o pedido de registro possa ser feito diretamente no INPI, definir uma estratégia de proteção vai muito além de preencher um formulário.
Antes mesmo do protocolo, é importante verificar se já existem marcas semelhantes, avaliar os riscos de colisão, identificar as classes mais adequadas para proteger o evento e acompanhar todo o processo até a decisão final.
Essa análise prévia pode evitar indeferimentos, conflitos com marcas de terceiros e até a necessidade de mudar o nome do evento no futuro.
Por isso, contar com uma empresa especializada em registro de marcas é uma forma de tomar decisões mais seguras e proteger um patrimônio que, muitas vezes, levou anos para ser construído.
Advogada | OAB/SC nº. 67.904
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